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TCM bloqueia repasse de financiamento do FINISA à Prefeitura de Camaçari por supostas irregularidades financeiras

No último dia 12 de novembro, a Prefeitura conseguiu a liberação de R$ 73,7 milhões

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
15/11/2024 às 18h16 Atualizada em 16/11/2024 às 15h55
TCM bloqueia repasse de financiamento do FINISA à Prefeitura de Camaçari por supostas irregularidades financeiras
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) acolheu uma ação cautelar que pediu a suspensão dos repasses do contrato de financiamento FINISA para a Prefeitura de Camaçari, cujo valor total é de R$ 74 milhões. O FINISA é o programa de financiamento à Infraestrutura e Saneamento voltado ao Setor Público.

No processo protocolado no Tribunal, foram apontadas irregularidades na execução de serviços alegadamente realizados pela administração de Elinaldo, os quais, segundo análise técnica, encontram-se em desacordo com as especificações e os critérios de financiabilidade previstos pela Caixa para o contrato FINISA.

No último dia 12 de novembro, a Prefeitura conseguiu a liberação de R$ 73,7 milhões. Por meio de decisão do TCM, R$ 7,8 milhões deste montante foram bloqueados, assim como foi suspensa a liberação de R$ 2,2 milhões em repasses futuros, totalizando R$ 10 milhões, que não poderão ser utilizados pela atual gestão.

“No caso em apreço, a Cartilha elaborada pela Caixa Econômica Federal, que apresenta o programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, determina, de forma taxativa, que somente serão financiáveis as despesas de capital. De igual modo, o contrato no 0621522-65, firmado entre a referida instituição financeira e o Município de Camaçari tem por objeto ‘a finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas Capital’. Apesar disso, a Vistoria de Campo realizada entre os dias 02/11/2024 e 08/11/2024, com o objetivo de avaliar a execução do referido contrato, registrou supostas irregularidades administrativas e financeiras, que configuram o descumprimento das exigências estabelecidas no referido contrato e, principalmente, indicam, em tese, o desvio de finalidade contratual, tendo em vista o financiamento de despesas correntes, que é vedado pelo programa FINISA”, diz a decisão do TCM.

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