O Projeto de Lei 75/25, proposto pelo deputado Marco Brasil (PP-PR), busca corrigir uma lacuna na legislação brasileira ao aumentar a pena para o crime de roubo de crianças ou adolescentes com o intuito de colocá-los em lar substituto irregular. Atualmente, a pena para essa infração varia de dois a seis anos de reclusão, além de multa. A proposta eleva essa pena para seis a dez anos de reclusão, além de multa, e classifica o crime como hediondo, o que implica em punições mais severas e restrições a benefícios penais.
O deputado argumenta que a pena atual não é proporcional à gravidade do crime, especialmente em casos que envolvem a inserção de crianças ou adolescentes em lares substitutos de forma irregular. Ele destaca que a impunidade e a percepção de baixo risco penal podem incentivar a reincidência, principalmente em redes clandestinas que atuam nesse tipo de crime. Além disso, o parlamentar observa que outros crimes graves, como sequestro e tráfico de pessoas, já são classificados como hediondos, o que justifica a inclusão do roubo de crianças ou adolescentes nessa mesma categoria.
A proposta também visa proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, garantindo que atos que violem sua integridade e liberdade sejam punidos com maior rigor. A classificação como crime hediondo impede benefícios como fiança, graça, anistia e progressão de regime, além de exigir o cumprimento inicial da pena em regime fechado. Isso reflete a gravidade do crime e a necessidade de desestimular práticas criminosas que afetam diretamente a vida e o desenvolvimento de menores.
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e, caso aprovado, representará um avanço significativo na legislação de proteção à infância e à adolescência no Brasil, alinhando-se a outros crimes já considerados hediondos e reforçando o combate a redes criminosas que exploram a vulnerabilidade de crianças e adolescentes.