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Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Dias d'Ávila por fraude à cota de gênero

Decisão judicial identificou candidaturas femininas irreais usadas para burlar lei eleitoral; partido terá que refazer estatísticas e perde vaga na Câmara Municipal

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
18/11/2025 às 11h15 Atualizada em 18/11/2025 às 11h55
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Dias d'Ávila por fraude à cota de gênero
Foto: Reprodução

Um vereador de Dias d'Ávila teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral após investigação que comprovou irregularidades no preenchimento da cota de gênero pelo partido. A decisão, da 186ª Zona Eleitoral, considerou que duas candidatas mulheres foram inscritas apenas formalmente, sem qualquer intenção real de disputa eleitoral, caracterizando fraude às normas que garantem participação feminina na política.

O caso envolve o Partido Socialista Brasileiro (PSB) local, que teve seu certificado de regularidade partidária (DRAP) cancelado. Como consequência direta, o vereador Joabe Gonçalves Palmeira perde a vaga no legislativo municipal, mesmo sem ter sido acusado de participar diretamente da fraude.

As candidaturas de Vanessa Rocha e Thaís de Jesus Pimenta foram classificadas pela magistrada Fabiana Pellegrino como meramente formais. As duas não receberam sequer um voto e não realizaram qualquer atividade de campanha, além de terem apresentado documentos eleitorais idênticos e sem movimentação financeira real.

Um dos momentos mais emblemáticos do processo ocorreu quando a própria mãe de uma das candidatas confirmou em depoimento que não chegou a votar na filha, demonstrando o caráter fictício da candidatura. A outra candidata chegou a manifestar apoio público a um postulante de outra agremiação partidária.

Com a anulação de todos os votos do PSB na eleição proporcional, será necessário recalcular os quocientes eleitorais para definir a nova distribuição das cadeiras. Isso significa que a composição da Câmara Municipal de Dias d'Ávila poderá ser alterada, com possível mudança na ocupação de outras vagas.

Veja também: Secretário-pastor de Dias d’Ávila admite ter alterado edital para favorecer setor evangélico e usa matriz africana e cultura cigana como justificativa

A sentença estabeleceu que a fraude se enquadra nas hipóteses previstas na Súmula 73 do TSE, que trata especificamente do uso indevido de candidaturas para aparentar o cumprimento das cotas de gênero.

Embora o vereador tenha perdido o mandato, a Justiça não o considerou pessoalmente responsável pela fraude, mantendo seus direitos políticos preservados. A decisão destacou que não havia indícios de que o parlamentar tivesse conhecimento ou participação no esquema irregular.

Por outro lado, as duas mulheres que aceitaram ser candidatas fictícias poderão enfrentar processos individuais por sua conduta, com possibilidade de aplicação de penalidades específicas.

A defesa do partido e dos envolvidos ainda pode questionar a decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que analisará eventual recurso contra a cassação.

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