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Lei Obriga Emissoras Públicas, Educativas e Comunitárias a Veicularem Campanhas de Prevenção de Doenças

A medida foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (3) e estabelece a veiculação de três minutos diários de conteúdo educativo, de forma gratuita.

Por: Tatiane Almeida
05/04/2025 às 15h23
Lei Obriga Emissoras Públicas, Educativas e Comunitárias a Veicularem Campanhas de Prevenção de Doenças
Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.117/2025, que determina que emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e televisão divulguem informações sobre prevenção de doenças durante campanhas oficiais de saúde. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (3) e estabelece a veiculação de três minutos diários de conteúdo educativo, de forma gratuita.

A lei origina-se do Projeto de Lei 7670/2006, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta inicial previa a inserção de mensagens ao longo de toda a programação, mas o presidente vetou esse trecho, considerando que seria uma carga excessiva para as emissoras. Além disso, foi retirado do texto o artigo que previa punições para as que não cumprissem a norma, já que a legislação não detalhava as infrações e penalidades específicas.

A medida busca ampliar o acesso da população a informações essenciais sobre saúde, como formas de prevenção, sintomas de doenças e orientações durante epidemias. A veiculação em emissoras públicas, educativas e comunitárias visa atingir especialmente comunidades com menor acesso a serviços de saúde e informação.

As emissoras terão que se adaptar à nova regra, que entra em vigor após a publicação da sanção presidencial. O governo federal deverá definir as campanhas prioritárias e os formatos de divulgação em parceria com o Ministério da Saúde.

A lei reforça o papel educativo das emissoras públicas e comunitárias, alinhando-se a políticas de promoção da saúde e bem-estar social.

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