
O portal É Notícias teve acesso com exclusividade à decisão judicial que corre em segredo de justiça e impôs medidas protetivas de urgência contra o presidente da Câmara Municipal de Dias D’Ávila, José Morais de Almeida Júnior, conhecido como Júnior do Requeijão, após o vazamento de um áudio em que o parlamentar dirige uma série de ofensas racistas, homofóbicas e misóginas à própria irmã, Maria Marileide de Morais, e ao cunhado, o advogado Dr. Léo Mineiro. O conteúdo da decisão confirma que o Judiciário reconheceu a prática de violência psicológica e moral, aplicando medidas restritivas com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Segundo o documento, as falas de Júnior do Requeijão configuram conduta capaz de causar humilhação, dano emocional e constrangimento à vítima, além de colocar em risco sua tranquilidade e segurança. O juízo ressaltou que as agressões verbais e o tom de ameaça observados no áudio retiraram a paz e a estabilidade emocional da ofendida, justificando a intervenção imediata da Justiça.
Entre as determinações impostas, o presidente da Câmara está proibido de se aproximar da irmã, de seus familiares e de testemunhas do caso, devendo manter distância mínima de 500 metros. Ele também não poderá manter contato com eles por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, mensagens e redes sociais, e está impedido de frequentar locais de convivência da vítima, como residência, escola ou local de trabalho.
A decisão contém ainda um alerta expresso: o descumprimento de qualquer uma das medidas impostas poderá resultar na prisão preventiva de Júnior do Requeijão, conforme o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Além disso, a conduta pode configurar o crime de descumprimento de medida protetiva, tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de até dois anos de reclusão.
O documento foi encaminhado à 25ª Delegacia Territorial de Dias D’Ávila e à Operação Ronda Maria da Penha, responsáveis por fiscalizar o cumprimento da ordem judicial e garantir a segurança da vítima.
A decisão também destaca a importância da Lei Maria da Penha como instrumento essencial de proteção à mulher, reforçando o dever do Estado de agir em casos de violência psicológica e moral. “Desde muito tempo as mulheres são tratadas com desrespeito pelo simples fato de serem mulheres. Tal fato se deve à sociedade patriarcal em que vivemos, na qual o homem, por sua maior força física, exerceu dominação do poder”, diz um trecho do documento obtido pelo É Notícias.
O caso ganhou grande repercussão após a divulgação do áudio, em que Júnior do Requeijão aparece chamando a irmã de “cachorra véia”, “rapariga véia safada” e “puta véia feia”, além de dirigir ao cunhado, o advogado Dr. Léo Mineiro, expressões de cunho racista e homofóbico como “o teu macho, o negão” e “machão que não é macho”. As declarações geraram indignação popular e levantaram questionamentos sobre o decoro do cargo ocupado pelo vereador.
A Justiça entendeu que o comportamento do presidente da Câmara representa uma ameaça real à segurança e à dignidade da vítima, configurando violência psicológica e moral. Caso descumpra qualquer uma das determinações impostas, Júnior do Requeijão poderá ser preso imediatamente por ordem judicial.
Até o fechamento desta reportagem, o vereador não havia se manifestado sobre a decisão e não respondeu às tentativas de contato feitas pela redação. A irmã, Maria Marileide de Morais, e o advogado Dr. Léo Mineiro também não se pronunciaram.
A decisão, proferida no dia 23 de outubro de 2025, marca um dos episódios mais graves da política recente de Dias D’Ávila e reforça a importância da Lei Maria da Penha como instrumento de defesa da dignidade feminina, mesmo em casos que envolvem autoridades públicas de alto escalão.