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Prefeitura de Mata de São João é Suspeita de Invasão Territorial e Desapropriação Ilegal em Camaçari

Documentos revelam indícios de atuação fora da jurisdição municipal e desrespeito aos limites territoriais.

Redação
Por: Redação
04/06/2025 às 09h30 Atualizada em 04/06/2025 às 10h36
Prefeitura de Mata de São João é Suspeita de Invasão Territorial e Desapropriação Ilegal em Camaçari
Divulgação

Documentos revelam indícios de atuação fora da jurisdição municipal e desrespeito aos limites territoriais 

Uma série de documentos obtidos por esta redação revela fortes indícios de que a Prefeitura de Mata de São João, na Bahia, estaria atuando fora de sua jurisdição ao realizar obras e desapropriações em terras pertencentes ao município de Camaçari. Os registros incluem um contrato de desapropriação, certidões cadastrais e boletins de arrecadação que apontam para uma possível invasão territorial e possível ilegalidade nas ações do poder público municipal.

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As Evidências

1. Contrato de Desapropriação “Ilegítimo” 

O documento intitulado "Contrato Administrativo de Indenização por Desapropriação de Posse de Imóvel na Zona Rural do Município de Mata de São João Nº001/2025" descreve a desapropriação de um terreno de 3.136,65 m² no Núcleo Colonial JK, Lote 66, alegando utilidade pública para a construção de uma praça. No entanto, a Certidão de 1º Lançamento emitida pela Prefeitura de Camaçari (nº 272007) confirma que o imóvel em questão, inscrito sob o número 0002059255, está localizado na Zona Rural de Monte Gordo, Camaçari, e pertence a proprietário que prefere não se identificar.

- O endereço do imóvel na certidão de Camaçari: "ESTRADA COMUNIDADE JK, ZONA RURAL (MONTE GORDO), CEP: 42819899". 

- Já o contrato de desapropriação de Mata de São João cita o mesmo lote (JK Lote 66) como parte de seu território, o que configura uma clara divergência jurisdicional. 

Além da área de terra pela qual o proprietário recebeu uma indenização controversa—já que ele próprio teria alertado sobre a sobreposição com domínios municipais de Camaçari—, a prefeitura de Mata de São João ignorou essa informação, considerando-a equivocada, e deu continuidade ao processo. Pior ainda: a prefeitura teria iniciado uma tentativa de apropriação de outra faixa do mesmo terreno, onde funcionaria uma pista de campo de prova de argolinha, desta vez sem qualquer proposta de compensação financeira, podendo ser considerado um possível desrespeito aos direitos do proprietário de terra em outra jurisdição.

2. BCI (Boletim Cadastral Imobiliário) de Camaçari 

O BCI GEO SEFAZ emitido pela Prefeitura de Camaçari confirma a localização do imóvel em seu território, com área total de 544.679,94 m², registrada sob a inscrição imobiliária 01.72.317.0456. O documento não faz qualquer menção a Mata de São João, reforçando que a área está sob jurisdição de Camaçari. 

3. Cobrança de Tributos por Camaçari 

O Documento Único de Arrecadação (DUA) emitido pela Secretaria da Fazenda de Camaçari comprova que o contribuinte e proprietário do terreno é cobrado regularmente por taxas municipais referentes ao mesmo imóvel (Inscrição 0002059255), com endereço oficial em Camaçari. 

4. Verificação dos limites territoriais no IBGE e Google Maps

Segundo o IBGE, Mata de São João possui 605,168 km², definido pelos seus limites territoriais conforme ilustração baixo e dados fornecidos pelo próprio IBGE.:

Figura 01: Imagem do IBGE

De acordo com dados atualizados do google Maps, que utiliza dados públicos para orientações geográficas oficiais, os limites geográficos do município de Mata de São João, coincidem com os dados disponíveis pelo IBGE, conforme ilustrações abaixo:

Figura 02: Imagem Limite Território de Mata De São João

Figura 03:Imagem Limite Território de Camaçari

Memoriais Descritivos e Georreferenciamento descrevem os Limites oficiais e devem ser os parâmetros oficiais a serem seguidos. Todos os municípios devem seguir os parâmetros de georreferenciamento aprovados em lei específica de cada estado. Dados de cartório com registro de propriedade de imóveis não servem como parâmetros.

Ainda, o IBGE mantém o registro oficial dos limites para fins estatísticos e censitários, podendo igualmente ser consultados a nível de dúvidas.

5. O que diz a constituição, leis federais e leis estaduais 

O Art. 18, §4º da Constituição Federal de 1988 estabelece as regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil. Eis o texto completo e sua explicação:

Texto do Art. 18, §4º da CF/88: "A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

Lei Estadual: Os limites de fronteiras territoriais são estabelecidos por lei do estado onde o município está localizado.

Possíveis Violações Legais

a. Invasão de Competência Territorial 

A Constituição Federal (Art. 30, I) estabelece que os municípios têm autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, dentro de seus limites territoriais. A atuação de Mata de São João em área reconhecidamente pertencente a Camaçari pode configurar usurpação de competência e violação do pacto federativo. 

b. Desapropriação Irregular 

O Decreto Municipal nº 146/2025, citado no contrato, declara utilidade pública para fins de desapropriação, mas não tem validade em território alheio. A ação só seria legítima se o imóvel estivesse em Mata de São João, o que os documentos de Camaçari negam, bem como todos os parâmetros estaduais legais consultados.  Caso a prefeitura tenha utilizado apenas Registros Cartoriais (ITR, matrículas), como base, estes parâmetros servem como indícios de propriedade, mas não definem limites municipais. O marco legal é a lei estadual e seus desdobramentos por meio de memoriais descritivos e mapas oficiais indicando os limites territoriais de cada município.

c. Fraude Processual e Lesão ao Patrimônio Público 

Se comprovada a má-fé na emissão do decreto e do contrato, autoridades de Mata de São João poderiam responder por crime de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e fraude à ordem jurídica (Art. 299 do Código Penal). 

Repercussões 

- O contribuinte e proprietário pode contestar judicialmente a desapropriação, alegando vício de competência territorial. 

- O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) podem ser acionados para apurar superfaturamento, desvio de finalidade e danos ao erário. 

  • A Prefeitura de Camaçari pode entrar com ação reivindicatória para anular o contrato e reaver a posse do imóvel em seu limite territorial.

Prefeito de Mata de São João Pode Enfrentar Sérias Consequências Jurídicas e Políticas se Ilegalidades Forem Comprovadas

Além dos impactos administrativos e territoriais, as possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura de Mata de São João – incluindo a suposta invasão de jurisdição e desapropriação ilegal de terras em Camaçari – podem levar o prefeito Agostinho Batista dos Santos Neto a enfrentar graves consequências jurídicas, políticas e até criminais, caso as ilicitudes sejam confirmadas.

Segundo juristas ouvidos pelo portal “énotícias”, as possíveis penalidades para o Prefeito seriam:

Processo por Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92)

Se ficar comprovado que o prefeito agiu com má-fé ou desvio de finalidade ao desapropriar terras em outro município, ele pode ser enquadrado na Lei de Improbidade.

As penas podem incluir: Multa civil; Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos por até 8 anos; Indisponibilidade de bens (bloqueio de patrimônio).

Ação Penal por Crimes Contra a Administração Pública (Código Penal)

Usurpação de função pública (Art. 328) – por atuar fora de sua competência territorial;

Fraude processual (Art. 299) – caso tenha manipulado documentos para justificar a desapropriação;

Prevaricação (Art. 319) – se omitiu ou agiu contra deveres funcionais, tendo ciência dos limites municipais, mas utilizando vícios documentais obsoletos para tirar vantagens.

Penas: Detenção de 3 meses a 2 anos, além de multa.

Investigação pelo Tribunal de Contas (TCM-BA e TCU)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) pode rejeitar as contas do prefeito, tornando-o inelegível pelo Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Se houver desvio de recursos públicos, o caso pode chegar ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público Federal (MPF).

Ação Civil Pública por Danos ao Erário

Caso a obra em área indevida gere prejuízos financeiros, o MP-BA pode cobrar reparação dos gastos ilegais do prefeito e de sua equipe.

Perda de Mandato (Lei Orgânica Municipal e Justiça Eleitoral)

Se as irregularidades forem graves, a Câmara Municipal ou a Justiça Eleitoral podem cassar seu mandato por quebra de decoro administrativo.

Impactos Políticos e Sociais

Crise de credibilidade: O caso pode manchar a imagem do prefeito, de seu grupo políticos e de aliados e de sua gestão, afetando futuras candidaturas.

Reação popular: Moradores de Camaçari e Mata de São João podem pressionar por revogação das obras e pedidos de impeachment.

Conflito interinstitucional: A disputa entre os municípios pode paralisar projetos e gerar instabilidade na região.

Mais desdobramentos

·         O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pode abrir investigação para apurar responsabilidades.

·         A Prefeitura de Camaçari pode entrar com ação judicial para anular a desapropriação e demais atos fora de jurisdição que a prefeitura de Mata de São João possa ter incorrido.

·  Se houver indícios de superfaturamento ou desvio de recursos, o TCM-BA pode determinar a devolução dos valores gastos irregularmente.

Os documentos analisados sugerem uma grave irregularidade na gestão territorial entre os municípios. Se confirmada a invasão de limites, Mata de São João poderá enfrentar ações judiciais milionárias e até a anulação de todas as obras/serviços realizados em área alheia, com possíveis desdobramentos de pedidos de ressarcimento aos cofres públicos de Mata de São João de todos os valores investidos em obras/serviços realizados fora de sua jurisdição. A população, por sua vez, pode ficar refém de um conflito que pode impactar serviços públicos e investimentos legítimos em ambas as cidades. 

Se as evidências forem confirmadas, o prefeito de Mata de São João pode enfrentar um dos maiores escândalos de sua gestão, impactando diretamente todo o grupo político que está no poder à frente da prefeitura a mais de 20 anos.

 

Fontes: Documentos oficiais da Prefeitura de Camaçari; contrato de desapropriação de Mata de São João; dados do IBGE; pesquisa territorial google maps; Mapa oficial de Mapa de São João, sistema SEI do Governo do Estado da Bahia.

https://enoticias.com.br/envios/2025/06/04/888dcdc98a45520c865c8850d107e14996921e57.pdf

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