
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente um Termo de Ocorrência contra o presidente da Câmara Municipal de Dias D’Ávila, José Morais de Almeida Júnior, por irregularidades na composição do quadro de pessoal do Legislativo referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão resultou na aplicação de advertência ao gestor e na determinação para que seja apresentado, em até 180 dias, um plano de ação visando corrigir a desproporção entre servidores efetivos e cargos comissionados.
De acordo com o processo nº 11582e25, relatado pelo conselheiro substituto Antonio Carlos da Silva, a Câmara possuía, em janeiro de 2024, 148 servidores, sendo 146 ocupantes exclusivamente de cargos comissionados. Apenas dois servidores eram efetivos. O Tribunal também destacou que as despesas com cargos comissionados eram aproximadamente 42 vezes maiores do que aquelas destinadas aos servidores concursados.
Segundo o TCM, a situação viola o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, reservando os cargos em comissão apenas para funções de direção, chefia e assessoramento. No voto, o relator afirmou que não é razoável supor que praticamente todo o quadro funcional exerça funções de natureza comissionada, o que evidencia desproporcionalidade e irrazoabilidade.
O Tribunal ressaltou que o problema é reincidente. Em 2021, outro Termo de Ocorrência já havia sido julgado procedente, com determinação expressa para que a Câmara elaborasse e executasse um plano de ação para ajustar seu quadro de pessoal. No entanto, mais de três anos depois, as recomendações não foram cumpridas.
Embora a defesa tenha informado que a Câmara nomeou os oito aprovados no concurso público realizado em 2022, o TCM avaliou que a medida foi insuficiente para corrigir a distorção estrutural, uma vez que o número de vagas ofertadas foi considerado reduzido diante do volume de cargos comissionados existentes.
Em sua manifestação, o presidente da Câmara alegou que o Termo de Ocorrência se baseou em uma análise apenas quantitativa, sem considerar as atribuições específicas dos cargos comissionados. Argumentou ainda que muitos desses cargos estariam vinculados ao assessoramento político-parlamentar, permitido pela Constituição, e que a atual gestão não teve conhecimento formal de processos anteriores durante a transição administrativa.
Ao final do julgamento, realizado em sessão eletrônica da 1ª Câmara do TCM, em 8 de outubro de 2025, o Tribunal decidiu pela procedência do Termo de Ocorrência, aplicando advertência ao gestor e determinando que a Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) acompanhe a execução do plano de ação.
O TCM alertou que o descumprimento das determinações poderá resultar em penalidades mais severas, incluindo a aplicação de multas e possíveis impactos na análise das contas futuras da Câmara Municipal.
O É Notícias tentou contato com o presidente da Câmara para comentar o caso, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para manifestação.