
Em vigor desde 2012, a Lei Estadual nº 12.573/2012, conhecida como Lei Antibaixaria, completa 14 anos em 2026 mantendo seu papel de proteção às mulheres na Bahia. A legislação proíbe que órgãos públicos contratem artistas cujas músicas desvalorizem, incentivem violência ou exponham mulheres a constrangimentos, além de conteúdos com homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
A autora da lei é a ex-deputada estadual Luiza Costa Maia (PT), natural de Ruy Barbosa e ex-vereadora de Camaçari, que iniciou sua trajetória política nos movimentos de base da Igreja Católica local e passou também pelo PCdoB e PMDB. Bacharel em Letras com habilitação em Espanhol pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Luiza Maia foi vereadora em Camaçari entre 1983-1988 e 2005-2010, deputada estadual entre 2011-2019, e ainda ocupou cargos de secretária municipal de Educação em Camaçari e de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia.
A iniciativa da lei começou em Camaçari, quando Luiza Maia, ainda como vereadora, discutiu com a administração municipal a necessidade de impedir que verbas públicas fossem usadas na contratação de bandas cujas letras difamam a imagem das mulheres. O projeto estadual, sancionado pelo então governador Jaques Wagner, consolidou essa medida em todo o território baiano.
A lei prevê multas para órgãos públicos e artistas que descumprirem a norma: R$ 10 mil para o órgão contratante e até 50% do valor do contrato para os artistas.
Mesmo após 14 anos, a Lei Antibaixaria continua sendo relevante em 2026, reforçando a necessidade de reflexão sobre o machismo e o respeito à dignidade das mulheres, além de incentivar a conscientização social e o uso responsável de recursos públicos na promoção da cultura.
Camaçari, assim, se mantém como referência na Bahia por ter dado origem a uma das primeiras iniciativas legislativas voltadas à proteção das mulheres no setor cultural, consolidando o legado de Luiza Maia na defesa da igualdade de gênero.