
A representação eleitoral protocolada pelo União Brasil contra o senador Jaques Wagner (PT) no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por suposta divulgação irregular de pesquisa eleitoral, abriu espaço para questionamentos sobre a adoção de critérios distintos diante de situações semelhantes envolvendo atores políticos diferentes.
Na ação ingressada nesta quinta-feira (22), o partido acusa Wagner de divulgar, durante entrevista à TV Baiana, dados de uma pesquisa do instituto AtlasIntel que apontariam vitória do governador Jerônimo Rodrigues (PT) ainda no primeiro turno. O próprio TRE-BA classifica o processo como relacionado à “Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta” e à “Divulgação de Pesquisa Eleitoral Sem Prévio Registro”.
Dias antes, porém, um episódio semelhante ocorreu durante entrevista concedida pelo pré-candidato a deputado federal pelo PL, Flávio Matos, à Rádio Sauípe FM. Na ocasião, o ex-candidato a prefeito de Camaçari apresentou dados de uma chamada “pesquisa de consumo interno”, sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante a entrevista, Flávio Matos entregou o celular com os números ao “radialista”, que fez a leitura dos percentuais a pedido do próprio pré-candidato. O levantamento apontava cenários eleitorais nos quais Flávio aparecia à frente da deputada Ivoneide Caetano (PT) e mencionava ainda ACM Neto liderando em projeções eleitorais.
O próprio Flávio Matos reconheceu, ao longo da entrevista, que a pesquisa não possuía registro na Justiça Eleitoral, afirmando tratar-se de um levantamento interno, argumento que não impediu a divulgação pública dos dados em uma concessão pública de rádio.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), em seu artigo 33, determina que qualquer pesquisa de opinião pública relacionada a eleições ou candidatos só pode ser divulgada se estiver previamente registrada na Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias.
A norma também prevê que a divulgação de levantamento sem registro, ainda que classificado como “interno”, pode ser considerada irregular caso seja apresentada de forma a induzir o eleitor a acreditar que se trata de pesquisa oficial. Nesses casos, a legislação prevê multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
A penalidade pode atingir tanto o responsável pela divulgação quanto o veículo de comunicação, independentemente de quem tenha contratado ou realizado o levantamento.
A ausência de qualquer iniciativa do União Brasil diante da divulgação feita por Flávio Matos contrasta com a rapidez da representação contra Jaques Wagner e levanta questionamentos sobre possível seletividade política na aplicação da legislação eleitoral.
Enquanto o partido aciona judicialmente um dos principais líderes do PT na Bahia, permanece em silêncio diante de um episódio semelhante envolvendo um pré-candidato que, naquele momento, divulgava números favoráveis a ACM Neto, principal liderança do União Brasil no estado.
Para analistas políticos, o episódio expõe como a legislação eleitoral tem sido utilizada de forma estratégica no início do ciclo eleitoral, alimentando o debate sobre conveniência política e tratamento desigual entre aliados e adversários.
Apesar da ausência de representação formal até o momento, a divulgação de pesquisa não registrada pode ser objeto de apuração pelo Ministério Público Eleitoral ou por adversários políticos, já que a legislação não condiciona a responsabilização à provocação partidária.
O caso reforça o alerta a pré-candidatos e veículos de comunicação sobre os limites legais na divulgação de números eleitorais e os riscos de transformar levantamentos informais em instrumentos de disputa política antecipada.
O espaço segue aberto para manifestação das partes citadas.