
As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Atividades do Município têm até a próxima segunda-feira (1º) para enviar a declaração das receitas brutas referentes ao exercício de 2025, documento utilizado para o cálculo da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) 2026.
A orientação é da Secretaria da Fazenda de Camaçari (Sefaz), que reforça a importância do cumprimento do prazo para garantir que o valor da taxa seja calculado de forma adequada, com base nas informações prestadas pelos próprios contribuintes.
O procedimento pode ser realizado de forma digital por meio do Sistema Tributário Municipal (STM), acessando a plataforma com usuário e senha, ou utilizando a conta Gov.br. Após o acesso, basta informar os dados contábeis referentes à receita bruta do ano passado.
De acordo com a Sefaz, as informações declaradas são confrontadas com dados obtidos por meio de convênios firmados com outros órgãos públicos. O cruzamento das informações tem como objetivo assegurar maior precisão e justiça na definição do valor da taxa.
A secretaria alerta que as empresas que não realizarem a declaração dentro do prazo terão a TFF calculada com base nas informações disponíveis nos bancos de dados compartilhados pelos órgãos conveniados. Posteriormente, os dados poderão ser submetidos a fiscalização.
Estão isentos do pagamento da TFF os microempreendedores individuais (MEIs), órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais, empresas públicas e sociedades de economia mista do município, templos religiosos de qualquer culto, entidades de assistência social sem fins lucrativos que não cobrem pelos serviços prestados e condomínios residenciais.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar atendimento por meio do Sefaz Atende, através do WhatsApp (71) 98796-9856, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Também é possível solicitar informações pelo e-mail tff@camacari.ba.gov.br, destinado exclusivamente a assuntos relacionados à declaração da TFF.