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Justiça começa a barrar uso de ‘Bolsonaro’ por candidatos sem vínculo familiar; entenda

Legislação permite apelidos e nomes pelos quais candidatos são conhecidos, mas proíbe identificações que gerem dúvida sobre vínculos

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
25/08/2026 às 11h33
Justiça começa a barrar uso de ‘Bolsonaro’ por candidatos sem vínculo familiar; entenda
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral começou a impedir que candidatos sem vínculo familiar com Jair Bolsonaro usem o sobrenome do ex-presidente no nome de urna. Decisões recentes no Rio de Janeiro e em Mato Grosso determinaram a retirada da referência e reforçaram a discussão sobre o uso eleitoral de nomes de líderes políticos. As informações são do O Globo.

No Rio, o candidato do Partido Liberal (PL) a deputado federal Renato de Araújo Corrêa foi impedido de disputar a eleição como “Renato Araújo do Bolsonaro”. Em Mato Grosso, a candidata do Novo a deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira também teve rejeitado o nome “Flaviane do Bolsonaro” e deverá concorrer como “Dr.ª Flaviane Ramalho”.

Decisões nos estados

No caso de Renato, a defesa apresentou registros para comprovar sua proximidade com a família Bolsonaro. Ele é amigo do ex-presidente e mantém relação pública com seus familiares. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), porém, considerou que essa ligação não permite incorporar “Bolsonaro” à identificação eleitoral, devido ao risco de confundir o eleitor sobre um possível parentesco.

Em Mato Grosso, Flaviane alegou que “do Bolsonaro” representava sua identificação política com o bolsonarismo, e não uma relação familiar. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o argumento porque ela não demonstrou ser conhecida por esse nome antes da eleição. Nas disputas de 2022 e 2024, havia usado “Dra. Flaviane Ramalho”.

As decisões fazem parte de uma disputa maior. Segundo o O Globo, 39 candidatos registraram Lula ou Bolsonaro no nome de urna neste ano, e o Ministério Público Eleitoral já havia pedido a retirada dessas referências em pelo menos sete casos. Entre os nomes questionados estão “Alessandro Bolsonaro”, “Negona do Bolsonaro”, “Rodrigo Bolsonaro”, “Bruno Bolsonaro Scheid” e “Fabiana Bolsonaro”.

Regra eleitoral

A legislação permite o uso de prenome, sobrenome, apelido, nome abreviado ou outra identificação pela qual o candidato seja conhecido. O problema surge quando a escolha pode criar dúvida sobre sua identidade ou sugerir uma relação inexistente. Também há um caso semelhante envolvendo Lula: o MPE questionou o uso de “Cadu de Lula” por Carlos Eduardo Xavier, candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) ao governo do Rio Grande do Norte.

Os primeiros julgamentos de 2026 retomam decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Em 2022, o TRE-RJ já havia impedido candidatos sem parentesco com Bolsonaro de usar os nomes “Max Bolsonaro” e “Helio Bolsonaro”. Agora, as novas decisões podem influenciar a análise de outros registros que ainda aguardam julgamento.

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