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Proposta aumenta punição para furto que envolver serviços públicos

O PL 2.459/2022, da senadora Leila Barros (PDT-DF), que tramita no Senado, qualifica os crimes de furto e receptação de insumos, equipamentos ou es...

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Agência Senado
01/11/2022 às 17h55 Atualizada em 01/11/2022 às 20h06
Proposta aumenta punição para furto que envolver serviços públicos
O projeto é de autoria da senadora Leila Barros

O PL 2.459/2022, da senadora Leila Barros (PDT-DF), que tramita no Senado, qualifica os crimes de furto e receptação de insumos, equipamentos ou estruturas relacionados ao fornecimento de serviço público e prevê aumento na pena de reclusão que pode variar de um terço ao dobro.

O texto adiciona novos parágrafos ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) com o objetivo de coibir o furto de itens ou estruturas relacionadas ao fornecimento de serviços públicos prestados diretamente ou concedidos, licitados para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.

De acordo Leila Barros, a qualificação desse crime está relacionada diretamente com a tentativa de inibir o furto de cabos de energia. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), apresentados pela senadora, esse tipo de infração afetou mais de 6 milhões de cidadãos brasileiros em 2021, que tiveram os serviços de energia, telefonia, TV ou internet interrompidos.

A proposta define que para os furtos desta categoria, a pena pode ser acrescida entre um terço e o dobro, já para a receptação desses itens ou estruturas furtadas, o tempo de reclusão pode ser dobrado. A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas e, diferentemente da detenção, define que o início do cumprimento seja em regime fechado.

“Este projeto acresce a punição para o furto que, ao envolver serviços públicos, prejudica a coletividade. Para isso, o texto proposto adiciona um qualificador para esse subtipo penal, e majora a pena para a receptação desses materiais”

O PL 2.459/2022 ainda será distribuído à uma comissão definida por despacho da presidência, bem como o seu relator.

Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Guilherme Oliveira

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