23°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

Projeto altera regra de arrolamento de bens de contribuinte e ação cautelar

Marina Ramos/Câmara dos Deputados Arnaldo Jardim, autor da proposta O Projeto de Lei 2908/22 estabelece que o arrolamento de bens e direitos e a ...

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Agência Câmara de Notícias
26/01/2023 às 17h25
Projeto altera regra de arrolamento de bens de contribuinte e ação cautelar
Arnaldo Jardim, autor da proposta - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2908/22 estabelece que o arrolamento de bens e direitos e a medida cautelar fiscal só recairão sobre responsáveis solidários ou subsidiários quando o patrimônio da pessoa jurídica for insuficiente para o pagamento da dívida tributária.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto altera duas leis tributárias (8.397/92 e 9.532/97).

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que o Fisco federal peça o arrolamento de bens contra administradores e diretores de empresas que possuem patrimônio próprio suficiente para saldar a dívida – ou seja, o débito é inferior a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Excessos
O arrolamento é um levantamento dos bens do contribuinte devedor. O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe a situação patrimonial dele. Os bens arrolados só podem ser vendidos após notificação à autoridade fiscal. Se isso não for feito, o Fisco pode pedir a indisponibilidade judicial deles por meio de medida cautelar fiscal.

Arnaldo Jardim afirma que é comum que a Receita Federal faça o arrolamento de bens e direitos de outros sujeitos, tidos como responsáveis solidários (respondem pela totalidade da obrigação) ou subsidiários (só respondem se a dívida não for paga pelo devedor principal), mesmo quando a empresa possui ativos capazes de cobrir todo o débito.

Jardim afirma que essa prática constitui “verdadeiro excesso de garantia” por parte das autoridades tributárias. “Dessa maneira, pretende-se que o arrolamento e a medida cautelar cumpram a sua finalidade, de forma razoável e proporcional”, diz o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
24°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 26°
24° Sensação
1.18 km/h Vento
75% Umidade
100% (4.11mm) Chance chuva
05h55 Nascer do sol
17h17 Pôr do sol
Quinta
26° 25°
Sexta
25° 24°
Sábado
26° 25°
Domingo
26° 24°
Segunda
25° 25°
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,41%
Euro
R$ 5,90 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 341,058,51 -0,96%
Ibovespa
170,636,94 pts -0.36%
Publicidade