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Comissão aprova vantagem competitiva a empresas de reciclagem na venda de matéria-prima

Elaine Menke/Câmara dos Deputados Evair Vieira de Melo recomendou a aprovação do projeto, com mudanças A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvime...

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Agência Câmara de Notícias
10/11/2022 às 12h46
Comissão aprova vantagem competitiva a empresas de reciclagem na venda de matéria-prima
Evair Vieira de Melo recomendou a aprovação do projeto, com mudanças - (Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza empresas de reciclagem a gerarem créditos de PIS/Pasep e da Cofins nas operações de aquisição de resíduos sólidos – plástico, papel, vidro e metais – como matéria-prima por empresas tributadas com base no lucro real.

O texto aprovado altera a Lei do Bem, que hoje proíbe a indústria de reciclagem de compensar as contribuições embutidas no preço dos resíduos sólidos.

Relator no colegiado, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) argumenta que a atual vedação acaba conferindo à empresa que se dedica à reciclagem carga tributária superior àquela a qual se sujeita a indústria extrativista. Ele defendeu a aprovação dos PL 1800/21, do Domingos Sávio (PSDB-MG), e PL 4034/21, apensado, na forma de um substitutivo.

“Indústrias adquirentes de matéria-prima reciclada já questionaram judicialmente a vedação ao crédito de PIS/Pasep e da Cofins. Elas argumentam que o impedimento torna economicamente mais atrativa a compra de insumos de origem extrativista, o que lhes permite abater 9,25% a título de crédito de PIS/Cofins sobre todo o montante do insumo adquirido”, explica o relator.

O substitutivo estabelece ainda que a venda de resíduos sólidos ou restos para pessoa jurídica tributada com base no lucro real é isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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