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Prefeitura de Mata de São João libera mais de R$ 30 mil em premiações para atletas e equipes locais

Incentivo contempla futebol, corrida, ciclismo e esquiparote, com regras de transparência para o pagamento

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
08/11/2025 às 12h42 Atualizada em 08/11/2025 às 12h45
Prefeitura de Mata de São João libera mais de R$ 30 mil em premiações para atletas e equipes locais
Foto: Reprodução

A Prefeitura de Mata de São João oficializou, por meio do Decreto nº 526/2025, a concessão de premiações em dinheiro para atletas e equipes participantes de eventos esportivos organizados pelo município. A iniciativa, assinada pelo prefeito Bira (Agostinho Batista dos Santos Neto), prevê o repasse de R$ 30.200,00 distribuídos entre competições já consolidadas no calendário esportivo local.

A execução das ações ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, que será encarregada da coordenação das competições, supervisão das premiações e fiscalização de toda a documentação necessária para pagamento.

O decreto define os valores destinados a cada modalidade esportiva:

Campeonato Matense de Futebol Amador
1ª Divisão

  • Campeão: R$ 9.000,00

  • Vice-campeão: R$ 6.000,00

2ª Divisão

  • Campeão: R$ 3.600,00

  • Vice-campeão: R$ 2.400,00
    Subtotal: R$ 21.000,00

Esquiparote (Categorias Esquiparote e Muar)

  • 1º lugar: R$ 700,00

  • 2º lugar: R$ 400,00

  • 3º lugar: R$ 250,00
    Subtotal: R$ 2.700,00

Corrida Rústica – Sede e Litoral (Masculino e Feminino)

  • 1º lugar: R$ 500,00

  • 2º lugar: R$ 300,00

  • 3º lugar: R$ 200,00
    Subtotal: R$ 4.000,00

Ciclismo – Sub-20, Sub-30, Sub-40, 40+ e Feminino

  • 1º lugar: R$ 300,00

  • 2º lugar: R$ 200,00

  • 3º lugar: R$ 100,00
    Subtotal: R$ 2.500,00

O decreto também prevê a possibilidade de atualização anual dos valores, conforme disponibilidade orçamentária.

O pagamento das premiações será realizado exclusivamente através de transferência bancária para conta em nome do beneficiário final. A norma proíbe pagamento em espécie, por cheques ou por intermédio de terceiros, reforçando o controle público dos recursos.

A liberação dos valores deve ocorrer em até 15 dias úteis após cada competição, mediante apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência. No caso de equipes, haverá necessidade de ata registrada em cartório indicando o representante responsável pelo recebimento.

A Secretaria de Cultura e Esporte deverá divulgar, em até 30 dias após cada evento, a lista oficial de vencedores e os valores pagos, tanto no Diário Oficial quanto em plataformas digitais da prefeitura.

Quando as competições forem organizadas com apoio de ligas esportivas ou associações comunitárias, essas entidades deverão apresentar prestação de contas completa em até 15 dias úteis após o fim do evento. O descumprimento das regras pode resultar em suspensão de repasses e devolução de recursos ao município.

Para integrantes do movimento esportivo local, a regulamentação fortalece a estrutura das competições e incentiva novos talentos:

“Ter premiação garantida e regras claras dá mais segurança para jogadores, equipes e comunidades que mantêm o esporte vivo no município”, afirmou uma liderança esportiva ouvida pela reportagem.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

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