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Sedap inicia em fevereiro recadastramento do Programa Mais Pesca em Camaçari

Ação será realizada de forma itinerante em fevereiro, em Arembepe, Itacimirim e na sede da Sedap, e é obrigatória para manutenção do benefício concedido a pescadores artesanais e marisqueiras

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
18/01/2026 às 11h25
Sedap inicia em fevereiro recadastramento do Programa Mais Pesca em Camaçari
Foto: Patrick Abreu

A Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca de Camaçari (Sedap) inicia, a partir do mês de fevereiro, o recadastramento dos beneficiários do Programa Mais Pesca. A ação será realizada de forma itinerante em diferentes localidades do município, com o objetivo de facilitar o acesso dos pescadores artesanais e das marisqueiras. O procedimento é obrigatório para a manutenção do benefício.

De acordo com o cronograma divulgado pela Sedap, o recadastramento começa entre os dias 3 e 6 de fevereiro, em Arembepe, na Rua Direta de Arembepe, no estacionamento do ponto de ônibus, próximo à feirinha livre da Sedap instalada na região. Nos dias 9 e 10, a ação segue para Itacimirim, na Associação de Pescadores de Itacimirim, localizada na Praia da Espera. O atendimento será encerrado nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro, na sede da Sedap, situada na Casa do Trabalho, na Rua Vera Lúcia Pestana Frois (antiga Rua do Migrante), no Centro.

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Para efetuar o recadastramento, os beneficiários deverão apresentar originais e cópias de uma série de documentos. Entre eles estão o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP); declaração da Colônia Z-14 e/ou da Associação de Pescadores e Marisqueiras de Camaçari, devidamente legalizada e com jurisdição sobre a área de atuação; além de comprovante de residência no município, como contas de água, luz ou telefone, IPTU ou declaração de moradia emitida por órgão oficial ou pelo proprietário do imóvel.

Também são exigidos documentos do grupo familiar, como Número de Identificação Social (NIS), RG, CPF, comprovante de renda, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com validade de até 30 dias e declaração de benefício do INSS, também com validade de até 30 dias. Caso o beneficiário possua filhos, será necessário apresentar comprovante de matrícula escolar dos menores de 12 anos e cartão de vacinação atualizado das crianças com até 7 anos, além de certificado de capacitação.

A Sedap alerta que o beneficiário que não comparecer ao recadastramento e não apresentar justificativa formal será automaticamente desvinculado do Programa Mais Pesca. Nesses casos, será necessário realizar novo cadastro e aguardar eventual reinserção, de acordo com a disponibilidade de vagas.

Ao longo do ano, o Serviço Social da Sedap realizará acompanhamento contínuo dos beneficiários, por meio de visitas técnicas e avaliações sociais, com o objetivo de assegurar a efetividade da política pública e fortalecer a pesca artesanal no município.

O processo de recadastramento está regulamentado pela Portaria n.º 001/2026, de 14 de janeiro, publicada na edição n.º 2789 do Diário Oficial do Município (DOM). Conforme a Lei Municipal n.º 1.584/2019, o Programa Mais Pesca integra as ações da Prefeitura de Camaçari voltadas à valorização dos pescadores e marisqueiras, promovendo inclusão social, geração de renda e desenvolvimento sustentável das comunidades pesqueiras locais.

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