
O show do cantor Rei dos Faixas, que estava previsto para acontecer neste fim de semana em Vila de Abrantes, em Camaçari, foi cancelado após avaliação do conteúdo das músicas. A decisão se insere em um cenário de maior rigor por parte de administrações municipais na contratação de atrações artísticas, especialmente para eventos financiados com recursos públicos.
Após o cancelamento e a repercussão nas redes sociais, o cantor divulgou um vídeo em que se pronunciou sobre a queda de apresentações em sua agenda. No pronunciamento, Rei dos Faixas afirmou estar sendo alvo de denúncias feitas, segundo ele, de má fé, e declarou que há uma tentativa de prejudicar o projeto musical e apagar o brilho da banda.
Visivelmente abalado, o artista disse que não é fácil chegar ao espaço que a banda conquistou e que sempre buscou agir com responsabilidade. Ele também defendeu o repertório do grupo, afirmando que a banda cumpre regras contratuais, respeita os espaços onde se apresenta e sabe diferenciar o tipo de música adequado a cada local.
O caso ganhou repercussão após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitir uma recomendação oficial à Prefeitura de Juazeiro e aos organizadores do Carnaval 2026, com foco na aplicação da Lei Antibaixaria (Lei Estadual nº 12.573/2012). O documento, assinado por quatro promotores de Justiça, cita nominalmente o artista “O Rei dos Faixas” como um dos fundamentos da ação preventiva.
Segundo o MP-BA, a recomendação se baseia nos princípios constitucionais da defesa da dignidade humana e da não discriminação, considerando o Carnaval de Juazeiro como um evento de caráter familiar, o que exige atenção redobrada do poder público.
O órgão ministerial menciona especificamente a apresentação de O Rei dos Faixas, confirmada para a sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, no bloco “Alcoólicos Anônimos”. De acordo com a análise do MP, o repertório do artista inclui músicas conhecidas por letras e coreografias que banalizam a agressão e a violência contra a mulher, podendo, inclusive, configurar apologia ao crime, prevista no artigo 287 do Código Penal.
No documento, o MP afirma que esse tipo de conteúdo pode contribuir para a naturalização da violência, da inferiorização e da coisificação da mulher na sociedade. A avaliação sobre o artista serviu como uma das justificativas para a recomendação à administração municipal e aos organizadores do evento.
Entre as orientações, o MP-BA recomenda que os contratos prevejam cláusulas específicas com multas, rescisão e até a interrupção das apresentações em caso de descumprimento da legislação. Também é sugerido o monitoramento e a fiscalização das performances, com comunicação ao órgão ministerial em caso de irregularidades.
Embora a Prefeitura de Camaçari ainda não tenha divulgado nota oficial detalhando os critérios específicos do cancelamento do show em Vila de Abrantes, a decisão ocorre em um contexto de maior vigilância institucional sobre o conteúdo de apresentações artísticas, sobretudo em eventos frequentados por famílias, crianças e adolescentes.
O espaço segue aberto para manifestações da Prefeitura de Camaçari e da equipe do artista.