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Justiça Eleitoral descarta fraude e mantém mandatos do PSB em Camaçari

Decisão frustra tentativas de contestação judicial baseada em alegações de irregularidades na cota de gênero

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
08/09/2025 às 23h38
Justiça Eleitoral descarta fraude e mantém mandatos do PSB em Camaçari
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 171ª Zona Eleitoral de Camaçari decidiu nesta semana descartar as alegações de fraude à cota de gênero que poderiam comprometer os mandatos conquistados pelo PSB nas eleições proporcionais de 2024. A ação, movida pelo ex-vereador Jorge Curvelo, questionava a legalidade das candidaturas femininas lançadas pelo partido, apontando que algumas delas seriam fictícias e apenas formais para atender à legislação que exige pelo menos 30% de candidaturas de mulheres.

O Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) havia reforçado que as candidaturas questionadas teriam recebido pouca ou nenhuma estrutura, recursos limitados e participação mínima no processo eleitoral, o que, segundo o órgão, caracterizaria simulação. No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve elementos suficientes para comprovar fraude, mantendo assim os mandatos dos vereadores Professor Dão e Vagner Bispo.

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A decisão representa um revés para a tentativa de contestação judicial, que, se tivesse sido acolhida, poderia ter alterado significativamente a composição da Câmara Municipal de Camaçari. Com a manutenção dos mandatos, a atuação política do PSB segue inalterada, reforçando a legitimidade do pleito de 2024.

A Corte Eleitoral ainda avaliou que a presença formal das candidaturas femininas e a participação mínima de cada uma não configuram, por si só, irregularidade passível de cassação, seguindo entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema.

O processo segue com o encerramento das análises, mas a decisão já é considerada uma vitória para a transparência e estabilidade institucional, evitando alterações abruptas na representação municipal por questionamentos que não apresentaram comprovação suficiente de irregularidades.

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