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Tribunal de Justiça derruba cargos comissionados apontados como “cabides políticos” em Dias D’Ávila

Doze cargos comissionados foram declarados inconstitucionais; governo e Câmara planejam novas estruturas para reacomodar aliados

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
26/10/2025 às 21h45 Atualizada em 26/10/2025 às 21h56
Tribunal de Justiça derruba cargos comissionados apontados como “cabides políticos” em Dias D’Ávila
Foto: Ramon Santos / É Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que 12 cargos comissionados da Prefeitura de Dias D’Ávila são inconstitucionais e deverão deixar de existir até dezembro de 2025. A decisão, unânime, foi proferida pelo Órgão Especial do TJ-BA após ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a Lei Municipal nº 330/2009, que criou os cargos sem definir suas atribuições.

De acordo com o acórdão, os cargos foram instituídos sem a descrição de suas funções, o que fere a Constituição Federal e a Constituição do Estado da Bahia, já que a criação de cargos comissionados exige que suas atribuições estejam claras na própria lei. O tribunal entendeu que, na prática, essas funções não tinham finalidade específica, tornando impossível o controle sobre a legalidade das nomeações.

Os cargos considerados inconstitucionais são:

  • Subsecretário

  • Diretor de Departamento

  • Assessor Especial

  • Assistente do Procurador-Geral

  • Gerente

  • Coordenador

  • Chefe de Cerimonial

  • Assessor Jurídico

  • Assessor de Imprensa

  • Coordenador Administrativo

  • Oficial de Gabinete

  • Assessor “A” e “B”

A relatora do processo, Desa. Maria da Purificação Silva, destacou que os cargos de livre nomeação e exoneração devem se destinar apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, e não podem ser usados como instrumentos políticos. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010, que exige a descrição detalhada das funções na lei de criação dos cargos.

Apesar de declarar a inconstitucionalidade, o TJ-BA modulou os efeitos da decisão, concedendo prazo de 12 meses a partir da publicação do acórdão — ou seja, até dezembro de 2025 — para que a Prefeitura retire todos os ocupantes dos cargos considerados irregulares e, caso queira recriá-los, aprove uma nova lei com funções claramente definidas e justificadas.

Fontes ligadas ao governo municipal revelaram ao É Notícias que os cargos extintos eram usados para cumprir acordos políticos e abrigar aliados. Segundo uma dessas fontes, o cargo de subsecretário seria o exemplo mais evidente desse uso:

“Tem subsecretário que mal aparece na secretaria. É um posto que existe apenas para manter acordos e satisfazer interesses políticos”, relatou um servidor sob condição de anonimato.

As mesmas fontes afirmaram ainda que, após a decisão, o governo municipal e a Câmara de Vereadores já articulam novas funções para reacomodar os ocupantes dos cargos extintos, em uma tentativa de preservar os compromissos políticos assumidos.

De acordo com apuração do É Notícias, a maioria dos ocupantes desses cargos possui relação de parentesco direto ou indireto com o prefeito, o vice e o presidente da Câmara Municipal. Há também casos de esposas de secretários que ocupam funções de assessoria nas mesmas secretarias comandadas pelos maridos, o que reforça o uso político e familiar das nomeações.

Entre os casos mais comentados nos bastidores está o do filho do presidente da Câmara Municipal, Júnior do Requeijão, que ocupa o cargo de subsecretário de Desenvolvimento e Proteção Social do município — uma das funções atingidas pela decisão do TJ-BA.

De acordo com pessoas próximas à pasta, o subsecretário aparece poucas vezes na secretaria e teria sido nomeado por influência direta do pai. Ainda segundo essas fontes, o jovem é visto como um possível nome à sucessão de Júnior do Requeijão, que tem planos de disputar a Prefeitura de Dias D’Ávila em 2028, seja com apoio do atual prefeito ou de forma independente.

Com a decisão, a Prefeitura de Dias D’Ávila terá de exonerar todos os ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais até dezembro de 2025, sob pena de descumprir uma determinação judicial e incorrer em improbidade administrativa.

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