
O presidente da Câmara Municipal de Dias D’Ávila, José Morais de Almeida Júnior, conhecido como Júnior do Requeijão, ingressou na Justiça Federal para obter o pagamento de uma pensão por morte em razão do falecimento de sua esposa, Anna Paula Carneiro Santana de Almeida, que ocupava o cargo de subsecretária de Desenvolvimento e Proteção Social do município.
A sentença, proferida pela juíza Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, da 5ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária da Bahia, reconheceu o direito do parlamentar ao benefício vitalício após análise dos documentos apresentados no processo. Segundo a magistrada, ficou comprovado o vínculo conjugal e a dependência econômica entre o casal, bem como o vínculo empregatício da falecida com a Prefeitura de Dias D’Ávila e suas contribuições regulares ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até a data do óbito, ocorrido em 12 de janeiro de 2024.
“A certidão de óbito, o vínculo previdenciário e a certidão de casamento comprovam, de forma incontestável, os requisitos necessários para o deferimento da pensão por morte”, destacou a juíza na decisão.
De acordo com a sentença, como José Morais tinha mais de 45 anos de idade na data do falecimento, o benefício será vitalício, conforme determina o artigo 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015.
O INSS foi condenado a implantar o benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, e a pagar os valores retroativos desde a data do falecimento da segurada. A decisão também concedeu ao presidente da Câmara o direito à gratuidade judiciária, isentando-o do pagamento de custas e honorários advocatícios.
O trecho da sentença que cita a comprovação do vínculo funcional com o Município de Dias D’Ávila teve papel relevante no deferimento do pedido. De acordo com o documento, a certidão emitida pela própria Prefeitura confirmou que a servidora ocupava cargo comissionado e estava vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que foi determinante para o reconhecimento do direito à pensão.
Com a decisão, José Morais passa a ter direito ao recebimento mensal da pensão por morte vitalícia e às parcelas atrasadas, que deverão ser quitadas por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) — instrumento utilizado pela Justiça Federal para o pagamento de condenações de até 60 salários mínimos.
A juíza determinou ainda que o INSS comprove o cumprimento da decisão em até 30 dias após a intimação.