
A Justiça Eleitoral da 186ª Zona, em Dias d’Ávila, negou o pedido de cassação do mandato da vereadora Maria Imperatriz (PSD) e rejeitou as denúncias de que o partido teria montado um esquema de candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota de gênero nas eleições de 2024.
A decisão foi proferida em julgamento unificado de três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que apontavam fraude à cota de gênero e abuso de poder econômico envolvendo candidatas do PSD. As acusações partiram de adversários políticos e do Partido dos Trabalhadores (PT).
Durante a análise do caso, a juíza reconheceu que a candidata Zeni Cristina de Almeida Silva iniciou a campanha normalmente, mas, na reta final, abandonou sua própria candidatura e passou a pedir votos para Siranedes Eleutério (Léo Mineiro), postulante de outro partido.
Testemunhas confirmaram em juízo que viram Zeni entregando materiais e pedindo votos para o candidato adversário. A própria defesa apresentou depoimento que admitiu “surpresa” ao tomar conhecimento da condução adotada por ela no desfecho da campanha.
Apesar disso, a juíza concluiu que a conduta foi individual e não correspondeu a um plano estrutural do partido para simular candidaturas femininas. Segundo a sentença, não ficou comprovado conluio, comando partidário ou estratégia prévia destinada a burlar o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
“Embora reprovável, o comportamento de Zeni não revela fraude institucional, mas desistência pessoal no curso da campanha”, aponta a decisão.
Com essa avaliação, a magistrada manteve o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSD e decidiu não cassar o diploma de Maria Imperatriz, que permanece no cargo. O partido e os demais candidatos investigados também não sofreram punição.