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Ministério Público Federal reconhece que ofensas do presidente da Câmara de Dias d’Ávila configuram, em tese, injúria racial

Procuradoria identifica conotação racial nas expressões utilizadas por Júnior do Requeijão e determina envio do caso ao Ministério Público da Bahia

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
20/11/2025 às 19h39 Atualizada em 20/11/2025 às 19h51
Ministério Público Federal reconhece que ofensas do presidente da Câmara de Dias d’Ávila configuram, em tese, injúria racial
Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu que as ofensas atribuídas ao presidente da Câmara Municipal de Dias d’Ávila, José Morais de Almeida Júnior, o “Júnior do Requeijão”, configuram, em tese, o crime de injúria racial. O entendimento consta na análise da Notícia de Fato nº 1.14.000.002259/2025-19 e foi comunicado por meio do Ofício nº 246/2025-PR/BA-MCMF, assinado pela procuradora da República Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente

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Apesar do reconhecimento da natureza racial das ofensas, o MPF concluiu que o caso deve ser processado na esfera estadual e encaminhou o procedimento ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

De acordo com o documento, o vereador utilizou expressões depreciativas de conteúdo racial contra o cidadão Siranedes Eleutério, conhecido como Léo Mineiro. Entre as frases relatadas ao órgão federal estão:

  • “Nego velho fedorento”

  • “Nego sem vergonha”

  • “Nego velho fedorento raciado com gaba”

O próprio presidente da Câmara admitiu ser autor do áudio, que ganhou grande repercussão nas redes sociais e agravou o impacto emocional sobre a vítima e a sua família.

Ao avaliar o caso, a Procuradoria da República foi explícita:

“Verifica-se que a conduta noticiada nos autos configura, em tese, o crime de injúria racial e/ou difamação.”

Esse reconhecimento formal reforça a gravidade jurídica da conduta e coloca o episódio sob a tipificação de crime racial, previsto no Código Penal e recentemente equiparado ao crime de racismo em diversos entendimentos jurisprudenciais.

Embora reconheça a natureza criminal e racial das ofensas, o MPF esclareceu que não possui competência para conduzir a investigação, uma vez que a conduta não envolve bens, serviços ou interesses da União. Segundo a procuradora:

  • a vítima é particular;

  • não há órgão federal lesado;

  • a situação não se enquadra no art. 109 da Constituição.

Assim, o órgão declinou da atribuição e determinou o envio do caso ao Ministério Público do Estado da Bahia, que deverá decidir sobre a continuidade das investigações e eventuais medidas penais.

O MPF também chamou atenção para o fato de que o processo criminal relacionado ao áudio — registrado sob nº 8004429-54.2025.8.05.0074, na Vara Criminal de Dias d’Ávila — encontra-se paralisado, “sem qualquer andamento efetivo ou adoção de medidas investigativas concretas”.

A falta de movimentação reforça preocupações sobre possível interferência política, já que o investigado ocupa o cargo de presidente do Legislativo municipal.

Com o declínio de atribuição, cabe ao Ministério Público da Bahia:

  • retomar e fiscalizar o andamento do caso;

  • avaliar o oferecimento de denúncia por injúria racial;

  • solicitar novas diligências;

  • adotar eventuais medidas protetivas ou cautelares.

O É Notícias seguirá acompanhando o caso e seus desdobramentos.

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