
O secretário de Cultura de Dias d’Ávila e vereador licenciado, Júlio da Silveira Reis Júnior, conhecido popularmente como Pastor Júnior de Araci, acionou a Justiça para receber verbas trabalhistas acumuladas ao longo de mais de três décadas de serviço prestado ao município, além de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
A ação judicial, movida contra a administração municipal que ele próprio integra, busca o pagamento de valores que, segundo o servidor, nunca foram quitados pela Prefeitura, apesar de um vínculo contínuo iniciado em 1988, sob regime celetista.
Entre os pedidos apresentados, constam:
salários atrasados,
depósitos de FGTS não realizados,
férias e 13º salário proporcionais,
multa do art. 477 da CLT,
40% sobre o FGTS,
indenização substitutiva de seguro-desemprego,
e R$ 100 mil por danos morais, sob alegação de assédio no ambiente de trabalho.
O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um impasse entre a Justiça do Trabalho e a Justiça comum.
Inicialmente ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, a ação foi remetida à Justiça comum, que chegou a reconhecer o vínculo celetista e condenar o município. Porém, o Tribunal de Justiça da Bahia recusou a competência e remeteu a questão ao STJ, que decidiu:
No Conflito de Competência nº 213421/BA, o ministro Teodoro Silva Santos declarou que:
o vínculo celetista é incontroverso, com registro em CTPS,
os pedidos têm natureza exclusivamente trabalhista,
não há debate de regime estatutário, validade de nomeação ou ato político.
A decisão devolve o caso à 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, que agora será responsável por analisar o mérito, ouvir testemunhas, calcular eventuais valores e decidir se o secretário realmente tem direito às quantias pleiteadas.
O episódio repercute politicamente porque não se trata de um servidor comum, mas sim de um membro do alto escalão do governo municipal processando a própria administração.
Além de reforçar a existência de pendências trabalhistas antigas envolvendo o município, a ação aponta cenário de fragilidade no cumprimento de obrigações básicas, como FGTS, férias e rescisões.
Adicionalmente, o pedido de R$ 100 mil por assédio moral coloca luz sobre eventuais problemas internos na gestão de pessoal, mesmo em uma pasta comandada por alguém que hoje ocupa posição estratégica e de confiança.
A decisão do STJ não define se Júlio tem direito ou não aos valores, mas garante que o julgamento seja feito pelo juízo correto, evitando nulidades futuras e repetição processual.
Do ponto de vista político, a ação:
gera constrangimento interno,
expõe a administração a potencial condenação milionária,
e reforça questionamentos sobre gestão de vínculos celetistas de longa duração no município.
Nos bastidores, aliados e opositores comentam o conflito simbólico: o secretário que hoje integra o governo cobra judicialmente o que afirma ser resultado de um histórico de omissões do próprio ente público.
Com a definição da competência:
o processo segue para instrução na Justiça do Trabalho,
cálculos, contracheques e histórico funcional serão analisados,
e o município pode ser condenado a pagar todas as verbas atrasadas + indenização moral, o que deve superar os R$ 100 mil iniciais, considerando juros, correção e multas.
A sentença agora depende exclusivamente da Justiça do Trabalho, que retomará o caso desde onde foi interrompido.
Até a publicação desta matéria, o secretário Pastor Júnior de Araci e a Prefeitura de Dias d’Ávila não se manifestaram sobre o caso.
O espaço permanece aberto para que ambas as partes apresentem esclarecimentos, contrapontos ou posicionamentos oficiais.