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Secretário de Cultura de Dias d’Ávila vai à Justiça para receber verbas trabalhistas e indenização de R$ 100 mil

Júlio da Silveira, vereador licenciado, cobra salários, FGTS, férias, 13º e indenização por danos morais; STJ determina que processo seja julgado pela Justiça do Trabalho

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
07/12/2025 às 20h00
Secretário de Cultura de Dias d’Ávila vai à Justiça para receber verbas trabalhistas e indenização de R$ 100 mil
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O secretário de Cultura de Dias d’Ávila e vereador licenciado, Júlio da Silveira Reis Júnior, conhecido popularmente como Pastor Júnior de Araci, acionou a Justiça para receber verbas trabalhistas acumuladas ao longo de mais de três décadas de serviço prestado ao município, além de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

A ação judicial, movida contra a administração municipal que ele próprio integra, busca o pagamento de valores que, segundo o servidor, nunca foram quitados pela Prefeitura, apesar de um vínculo contínuo iniciado em 1988, sob regime celetista.

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Entre os pedidos apresentados, constam:

  • salários atrasados,

  • depósitos de FGTS não realizados,

  • férias e 13º salário proporcionais,

  • multa do art. 477 da CLT,

  • 40% sobre o FGTS,

  • indenização substitutiva de seguro-desemprego,

  • e R$ 100 mil por danos morais, sob alegação de assédio no ambiente de trabalho.

O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um impasse entre a Justiça do Trabalho e a Justiça comum.

Inicialmente ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, a ação foi remetida à Justiça comum, que chegou a reconhecer o vínculo celetista e condenar o município. Porém, o Tribunal de Justiça da Bahia recusou a competência e remeteu a questão ao STJ, que decidiu:

No Conflito de Competência nº 213421/BA, o ministro Teodoro Silva Santos declarou que:

  • o vínculo celetista é incontroverso, com registro em CTPS,

  • os pedidos têm natureza exclusivamente trabalhista,

  • não há debate de regime estatutário, validade de nomeação ou ato político.

A decisão devolve o caso à 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, que agora será responsável por analisar o mérito, ouvir testemunhas, calcular eventuais valores e decidir se o secretário realmente tem direito às quantias pleiteadas.

O episódio repercute politicamente porque não se trata de um servidor comum, mas sim de um membro do alto escalão do governo municipal processando a própria administração.

Além de reforçar a existência de pendências trabalhistas antigas envolvendo o município, a ação aponta cenário de fragilidade no cumprimento de obrigações básicas, como FGTS, férias e rescisões.

Adicionalmente, o pedido de R$ 100 mil por assédio moral coloca luz sobre eventuais problemas internos na gestão de pessoal, mesmo em uma pasta comandada por alguém que hoje ocupa posição estratégica e de confiança.

A decisão do STJ não define se Júlio tem direito ou não aos valores, mas garante que o julgamento seja feito pelo juízo correto, evitando nulidades futuras e repetição processual.

Do ponto de vista político, a ação:

  • gera constrangimento interno,

  • expõe a administração a potencial condenação milionária,

  • e reforça questionamentos sobre gestão de vínculos celetistas de longa duração no município.

Nos bastidores, aliados e opositores comentam o conflito simbólico: o secretário que hoje integra o governo cobra judicialmente o que afirma ser resultado de um histórico de omissões do próprio ente público.

Com a definição da competência:

  • o processo segue para instrução na Justiça do Trabalho,

  • cálculos, contracheques e histórico funcional serão analisados,

  • e o município pode ser condenado a pagar todas as verbas atrasadas + indenização moral, o que deve superar os R$ 100 mil iniciais, considerando juros, correção e multas.

A sentença agora depende exclusivamente da Justiça do Trabalho, que retomará o caso desde onde foi interrompido.

Até a publicação desta matéria, o secretário Pastor Júnior de Araci e a Prefeitura de Dias d’Ávila não se manifestaram sobre o caso.

O espaço permanece aberto para que ambas as partes apresentem esclarecimentos, contrapontos ou posicionamentos oficiais.

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