
O fim de ano costuma elevar as despesas das famílias, especialmente quando há crianças envolvidas. Entre pais separados, porém, uma dúvida ganha força nesse período: quem deve arcar com os gastos extras quando já existe pensão alimentícia?
A advogada Isabella Araújo, especialista em Direito de Família, esclarece que a pensão alimentícia cobre despesas básicas e contínuas da criança — como alimentação, educação, saúde, moradia e vestuário. No entanto, gastos sazonais, muito comuns em dezembro, não estão automaticamente incluídos na pensão.
“Presentes, viagens, roupas específicas para festas e atividades de férias não entram automaticamente como obrigação do genitor que paga a pensão, a menos que isso tenha sido acordado entre as partes ou determinado judicialmente”, afirma Isabela.
Ela destaca que o diálogo entre os pais é fundamental para equilibrar as despesas e evitar conflitos, sempre priorizando o bem-estar da criança. Caso o responsável pela guarda enfrente aumento significativo nos custos, é possível buscar acordo extrajudicial ou até solicitar revisão da pensão, desde que haja justificativa.
“As festas de fim de ano exigem planejamento. Quando existe cooperação entre os pais, a criança não sofre com disputas e todo o processo se torna mais leve”, completa.
Antes de responder às dúvidas mais comuns, a advogada ressalta ser essencial compreender o conceito de pensão alimentícia e os critérios para sua fixação no Brasil.
A pensão não se limita à alimentação. Trata-se de uma obrigação legal ampla, destinada a garantir a subsistência digna do alimentando, abrangendo moradia, saúde, educação, vestuário, lazer e demais necessidades essenciais.
A Justiça utiliza o chamado binômio necessidade–capacidade, analisando:
Necessidades da criança: idade, educação, saúde, padrão de vida e despesas cotidianas;
Capacidade financeira do genitor responsável: sempre com proporcionalidade e razoabilidade.
Esse entendimento ajuda a esclarecer dúvidas que surgem especialmente no fim do ano, quando aumentam as despesas extraordinárias e os questionamentos sobre divisão de custos.
1. Os gastos extras devem ser divididos entre os pais mesmo com pensão alimentícia estabelecida?
Depende da decisão judicial ou do acordo homologado.
Em regra, a pensão cobre despesas ordinárias, aquelas que ocorrem todos os meses. Já gastos como matrícula, rematrícula, material escolar, atividades de férias e eventos excepcionais são despesas extraordinárias, geralmente divididas igualmente entre os pais, quando houver previsão judicial ou acordo.
Se não houver cláusula específica, aplica-se a corresponsabilidade parental, com divisão proporcional conforme a capacidade financeira de cada um.
2. Quais despesas geram mais conflitos entre pais separados no fim do ano?
As mais controversas são justamente as extraordinárias, como:
Matrículas e rematrículas;
Material escolar, especialmente em escolas particulares;
Cursos extracurriculares;
Viagens e colônias de férias;
Festas de fim de ano;
Presentes de maior valor;
Uniformes novos;
Atividades esportivas e ingressos para eventos.
Por serem gastos sazonais e fora da rotina mensal, costumam gerar divergências.
3. O que fazer quando o responsável pela guarda não consegue arcar com despesas sazonais?
É possível:
Pedir judicialmente o rateio das despesas extraordinárias, quando não houver previsão;
Solicitar revisão da pensão alimentícia, com base no art. 1.699 do Código Civil, quando a realidade financeira mudou e as necessidades da criança aumentaram.
A via adequada depende do tipo da despesa e da situação econômica das partes.
4. Presentes caros, viagens e lazer podem ser considerados obrigação financeira adicional?
Não.
Esses itens não são obrigações essenciais e, portanto, não configuram dever automático do genitor que paga a pensão.
Porém, se houver consenso entre os pais ou se tais atividades fizerem parte da rotina habitual da criança, pode haver compartilhamento voluntário dos custos.
5. O que fazer quando os pais não chegam a um acordo sobre os gastos extras?
O ideal é tentar:
Diálogo direto, ou
Mediação familiar.
Sem consenso, deve-se ingressar com pedido judicial para que o juiz avalie:
A necessidade da criança;
A razoabilidade do gasto;
A capacidade financeira de cada genitor;
Se houve comunicação prévia.
É o caminho mais seguro para evitar conflitos futuros.
6. Se a criança viajar com um dos pais nas férias, o outro pode deixar de pagar pensão?
Não.
A pensão alimentícia não pode ser suspensa durante férias ou visitas ampliadas.
Mesmo a criança ficando temporariamente com o genitor alimentante, continuam existindo despesas fixas, como:
Moradia,
Plano de saúde,
Mensalidades,
Serviços essenciais (água, luz, internet).
A pensão só pode ser modificada mediante decisão judicial.
7. A pensão inclui material escolar para o próximo ano?
Depende da sentença ou do acordo.
Se houver cláusula expressa de rateio, o material é dividido.
Se não houver, costuma ser tratado como despesa extraordinária, normalmente compartilhada.
Se a pensão foi fixada em valor global, deve-se analisar o contexto da decisão.
8. Se a criança passar metade das férias com o genitor que paga pensão, o valor pode ser reduzido pela metade?
Não.
Convivência ampliada não altera automaticamente o valor dos alimentos.
Despesas contínuas da criança, como moradia, plano de saúde e educação, não desaparecem nas férias.
A redução só é possível via revisão judicial, e somente se comprovada mudança significativa na situação econômica ou nas necessidades do menor.