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Gastos extras com filhos no fim de ano geram dúvidas entre pais separados; advogada Isabella Araújo explica como fica a divisão

Advogada explica que despesas sazonais, como viagens, material escolar e festas, não estão automaticamente incluídas na pensão e exigem diálogo ou acordo entre os pais

Raymara Araújo
Por: Raymara Araújo
10/12/2025 às 22h18 Atualizada em 10/12/2025 às 23h53
Gastos extras com filhos no fim de ano geram dúvidas entre pais separados; advogada Isabella Araújo explica como fica a divisão
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O fim de ano costuma elevar as despesas das famílias, especialmente quando há crianças envolvidas. Entre pais separados, porém, uma dúvida ganha força nesse período: quem deve arcar com os gastos extras quando já existe pensão alimentícia?

A advogada Isabella Araújo, especialista em Direito de Família, esclarece que a pensão alimentícia cobre despesas básicas e contínuas da criança — como alimentação, educação, saúde, moradia e vestuário. No entanto, gastos sazonais, muito comuns em dezembro, não estão automaticamente incluídos na pensão.

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“Presentes, viagens, roupas específicas para festas e atividades de férias não entram automaticamente como obrigação do genitor que paga a pensão, a menos que isso tenha sido acordado entre as partes ou determinado judicialmente”, afirma Isabela.

Ela destaca que o diálogo entre os pais é fundamental para equilibrar as despesas e evitar conflitos, sempre priorizando o bem-estar da criança. Caso o responsável pela guarda enfrente aumento significativo nos custos, é possível buscar acordo extrajudicial ou até solicitar revisão da pensão, desde que haja justificativa.

“As festas de fim de ano exigem planejamento. Quando existe cooperação entre os pais, a criança não sofre com disputas e todo o processo se torna mais leve”, completa.

O que é a pensão alimentícia e como ela é definida

Antes de responder às dúvidas mais comuns, a advogada ressalta ser essencial compreender o conceito de pensão alimentícia e os critérios para sua fixação no Brasil.

A pensão não se limita à alimentação. Trata-se de uma obrigação legal ampla, destinada a garantir a subsistência digna do alimentando, abrangendo moradia, saúde, educação, vestuário, lazer e demais necessidades essenciais.

A Justiça utiliza o chamado binômio necessidade–capacidade, analisando:

  • Necessidades da criança: idade, educação, saúde, padrão de vida e despesas cotidianas;

  • Capacidade financeira do genitor responsável: sempre com proporcionalidade e razoabilidade.

Esse entendimento ajuda a esclarecer dúvidas que surgem especialmente no fim do ano, quando aumentam as despesas extraordinárias e os questionamentos sobre divisão de custos.

Perguntas frequentes sobre gastos extras no fim de ano

1. Os gastos extras devem ser divididos entre os pais mesmo com pensão alimentícia estabelecida?

Depende da decisão judicial ou do acordo homologado.

Em regra, a pensão cobre despesas ordinárias, aquelas que ocorrem todos os meses. Já gastos como matrícula, rematrícula, material escolar, atividades de férias e eventos excepcionais são despesas extraordinárias, geralmente divididas igualmente entre os pais, quando houver previsão judicial ou acordo.

Se não houver cláusula específica, aplica-se a corresponsabilidade parental, com divisão proporcional conforme a capacidade financeira de cada um.

2. Quais despesas geram mais conflitos entre pais separados no fim do ano?

As mais controversas são justamente as extraordinárias, como:

  • Matrículas e rematrículas;

  • Material escolar, especialmente em escolas particulares;

  • Cursos extracurriculares;

  • Viagens e colônias de férias;

  • Festas de fim de ano;

  • Presentes de maior valor;

  • Uniformes novos;

  • Atividades esportivas e ingressos para eventos.

Por serem gastos sazonais e fora da rotina mensal, costumam gerar divergências.

3. O que fazer quando o responsável pela guarda não consegue arcar com despesas sazonais?

É possível:

  • Pedir judicialmente o rateio das despesas extraordinárias, quando não houver previsão;

  • Solicitar revisão da pensão alimentícia, com base no art. 1.699 do Código Civil, quando a realidade financeira mudou e as necessidades da criança aumentaram.

A via adequada depende do tipo da despesa e da situação econômica das partes.

4. Presentes caros, viagens e lazer podem ser considerados obrigação financeira adicional?

Não.
Esses itens não são obrigações essenciais e, portanto, não configuram dever automático do genitor que paga a pensão.

Porém, se houver consenso entre os pais ou se tais atividades fizerem parte da rotina habitual da criança, pode haver compartilhamento voluntário dos custos.

5. O que fazer quando os pais não chegam a um acordo sobre os gastos extras?

O ideal é tentar:

  1. Diálogo direto, ou

  2. Mediação familiar.

Sem consenso, deve-se ingressar com pedido judicial para que o juiz avalie:

  • A necessidade da criança;

  • A razoabilidade do gasto;

  • A capacidade financeira de cada genitor;

  • Se houve comunicação prévia.

É o caminho mais seguro para evitar conflitos futuros.

6. Se a criança viajar com um dos pais nas férias, o outro pode deixar de pagar pensão?

Não.
A pensão alimentícia não pode ser suspensa durante férias ou visitas ampliadas.

Mesmo a criança ficando temporariamente com o genitor alimentante, continuam existindo despesas fixas, como:

  • Moradia,

  • Plano de saúde,

  • Mensalidades,

  • Serviços essenciais (água, luz, internet).

A pensão só pode ser modificada mediante decisão judicial.

7. A pensão inclui material escolar para o próximo ano?

Depende da sentença ou do acordo.

  • Se houver cláusula expressa de rateio, o material é dividido.

  • Se não houver, costuma ser tratado como despesa extraordinária, normalmente compartilhada.

  • Se a pensão foi fixada em valor global, deve-se analisar o contexto da decisão.

8. Se a criança passar metade das férias com o genitor que paga pensão, o valor pode ser reduzido pela metade?

Não.
Convivência ampliada não altera automaticamente o valor dos alimentos.

Despesas contínuas da criança, como moradia, plano de saúde e educação, não desaparecem nas férias.

A redução só é possível via revisão judicial, e somente se comprovada mudança significativa na situação econômica ou nas necessidades do menor.

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