
A Justiça do Trabalho condenou uma gerente de uma empresa em Salvador por assédio moral após ela se referir a uma funcionária como “gordinha de Ondina”, expressão considerada pejorativa, discriminatória e incompatível com o ambiente profissional.
De acordo com a decisão, a ofensa foi proferida no local de trabalho e teve impacto direto na dignidade da trabalhadora, que relatou constrangimento, humilhação e abalo emocional. O juízo entendeu que a fala extrapolou qualquer limite de convivência aceitável nas relações laborais, sobretudo por partir de uma superior hierárquica.
Na sentença, o magistrado destacou que comentários sobre aparência física, associados a termos depreciativos ou estigmatizantes, configuram assédio moral quando colocam o empregado em situação vexatória. A decisão também ressaltou que o poder de chefia não autoriza práticas ofensivas ou discriminatórias.
A empresa foi responsabilizada pelos atos da gerente e condenada ao pagamento de indenização por danos morais à funcionária. O valor foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a gravidade da conduta e os efeitos causados à vítima.
O caso reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que atitudes discriminatórias e ofensivas, ainda que travestidas de “brincadeira” ou informalidade, não são toleradas no ambiente corporativo e podem gerar condenações judiciais.